Observatório da Consulta Prévia|Emendas Parlamentares
por município
Monitoramento de emendas parlamentares federais voltadas à pavimentação rodoviária e análise de incidência de Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) junto a povos originários.
Pesquise emendas parlamentares federais executadas por municípios, estados ou pelo governo federal.
Dados cruzados entre o Portal da Transparência, o Sistema de Transferências Governamentais (TransfereGov), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para mapear investimentos em infraestrutura viária e possíveis sobreposições com Terras Indígenas.
| Indicador de Consulta |
PAC
Protocolo Autônomo de Consulta — entenda o conceito |
Código da Emenda | Autor | Tipo | Valor (R$) | Objeto / Convênio |
Classif.
Entenda a classificação — ver metodologia |
Rodovia | Ação Orçamentária |
|---|
Verifique se um trecho de rodovia incide sobre Terras Indígenas e se há necessidade de Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI). Ferramenta destinada a assessores parlamentares e gestores públicos.
Deixe os campos de KM vazios para verificar a rodovia inteira. O campo de ramal/comunidade é opcional — permite localizar vicinais e comunidades pelo nome. Fontes de dados: cruzamentos FUNAI/DNIT, polígonos de Terras Indígenas (GeoServer FUNAI/WFS), traçados rodoviários (DNIT/ArcGIS e OpenStreetMap/Overpass API), localidades e comunidades (OpenStreetMap). Faixa de influência: 40 km para rodovias federais na Amazônia Legal, 10 km para estaduais e vicinais, com margem de tolerância de 10%.
A Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) é o direito dos povos originários de serem consultados antes de qualquer decisão estatal que possa afetar seus territórios, recursos naturais e modos de vida. Cada elemento dessa expressão carrega um significado próprio:
Livre significa sem coerção, intimidação ou imposição de prazos pelos não indígenas. O processo deve transcorrer em condições que permitam aos povos deliberar sem pressões externas, respeitando suas formas próprias de organização e tomada de decisão.
Prévia significa anterior a qualquer intervenção sobre o território — anterior à destinação dos recursos, ao licenciamento e ao início das obras. Não se trata de consultar após decisões já tomadas, mas antes que qualquer compromisso institucional ou financeiro se consolide.
Informada significa que a comunidade deve receber, em linguagem acessível e culturalmente adequada, todas as informações necessárias sobre a medida proposta — sua natureza, dimensão, impactos previstos e alternativas — para que possa formar uma posição genuína e fundamentada.
A esses elementos soma-se a exigência de boa-fé: a consulta deve ser concebida como diálogo intercultural orientado à construção de consenso, e não como instrumento meramente homologatório de decisões previamente tomadas.
Prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2002, a CLPI possui status supralegal no ordenamento jurídico brasileiro — está acima das leis ordinárias, conforme reconhecido pelo STF no julgamento do RE 466.343/SP (2008) — e é autoaplicável, com eficácia imediata, independentemente de regulamentação infraconstitucional.
A CLPI não se confunde com audiências públicas, abaixo-assinados, reuniões informativas com lideranças ou ofícios à FUNAI. Enquanto a audiência pública é um mecanismo de participação aberta dirigido à sociedade em geral, a CLPI é um direito de titularidade coletiva, cuja condução deve respeitar a temporalidade, a língua, as formas de deliberação interna e, quando existentes, os Protocolos Autônomos de Consulta (PAC) elaborados pelos próprios povos — instrumentos que expressam a autodeterminação e o pluralismo jurídico reconhecidos pela Constituição e pela Convenção nº 169. Substituir a consulta por expedientes de menor custo temporal e institucional é reduzi-la a um ritual de fachada, esvaziando seu núcleo de autodeterminação.
Emendas parlamentares são propostas, aprovadas na Lei Orçamentária Anual e executadas sob pressão de prazos de empenho e liquidação — um ciclo anual que não contempla, em nenhuma de suas etapas, instância de consulta aos povos potencialmente afetados. Com o regime impositivo instituído a partir da EC nº 86/2015 e ampliado pela EC nº 100/2019, a execução desses recursos tornou-se obrigatória pelo Poder Executivo, o que comprime ainda mais a janela temporal disponível para processos consultivos que atendam aos parâmetros da Convenção nº 169 — os quais pressupõem diálogo intercultural, deliberação interna segundo formas próprias de organização e consentimento informado. Quando essas emendas financiam obras de infraestrutura viária que incidem sobre Terras Indígenas, essa desconexão entre o ciclo orçamentário e o ciclo da consulta constitui uma vulnerabilidade estrutural.
Rastreamos emendas parlamentares federais destinadas a infraestrutura viária na Amazônia e identificamos os casos em que essas obras incidem sobre Terras Indígenas, sinalizando situações de potencial incidência do direito à consulta nos termos da Convenção nº 169 da OIT.
O Observatório também funciona como ferramenta de consulta prévia à própria destinação de recursos: assessores parlamentares e gestores públicos podem verificar, antes de propor ou executar uma emenda, se o trecho ou a intervenção planejada incide sobre Terras Indígenas, antecipando a necessidade de instauração da CLPI.
Quando disponíveis, o site também direciona para os Protocolos Autônomos de Consulta (PAC), elaborados pelos próprios povos indígenas. Esses instrumentos estabelecem as regras e condições que cada comunidade considera adequadas para a condução da consulta — e constituem parâmetro vinculante de validade procedimental da CLPI, conforme a Resolução nº 44/2020 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos.
O objetivo é fornecer subsídios concretos para que os próprios povos afetados, órgãos de controle, pesquisadores, assessores parlamentares e organizações da sociedade civil possam exigir — ou assegurar — que o direito à consulta seja condição prévia à execução desses recursos.
O Observatório da Consulta Prévia de Emendas Parlamentares é uma iniciativa acadêmica sem fins lucrativos, desenvolvida no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGDir) da Universidade Federal do Amazonas, vinculada à Linha de Pesquisa Mecanismos e Processos de Efetivação de Direitos. O projeto dedica-se ao monitoramento da destinação de recursos públicos por meio de emendas parlamentares federais direcionadas à infraestrutura viária, com especial atenção aos impactos na Amazônia e aos direitos dos povos originários.
Promover a transparência sobre emendas parlamentares federais destinadas a obras de infraestrutura viária na Amazônia — estradas, ramais e pavimentações — que avançam sobre Terras Indígenas. Acompanhamos o fluxo desses recursos para verificar se o direito à Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI), garantido pela Convenção nº 169 da OIT, está sendo respeitado antes que as obras comecem, contribuindo para o controle social e o fortalecimento da autodeterminação dos povos afetados.
Rastreamos emendas parlamentares federais voltadas a infraestrutura viária na Amazônia a partir de fontes oficiais — Portal da Transparência do Governo Federal, GeoServer da FUNAI e bases georreferenciadas do DNIT/IBAMA —, complementadas por dados geoespaciais abertos do OpenStreetMap para traçados viários não disponíveis em bases governamentais, e organizamos esses dados em visualizações acessíveis. Nosso objetivo é tornar visível uma desconexão que costuma passar despercebida: emendas são propostas, aprovadas e executadas em ciclo orçamentário anual, sob pressão de prazos de empenho, sem que qualquer etapa contemple a consulta aos povos originários cujas Terras Indígenas serão diretamente impactadas. Ao expor essa lacuna, buscamos oferecer subsídios para que a sociedade civil, pesquisadores, órgãos de controle e os próprios povos afetados possam exigir que a CLPI seja condição prévia à execução desses recursos.
A literatura científica indica de modo consistente que a expansão de estradas é um dos vetores centrais do desmatamento na Amazônia — tanto a malha oficial quanto a rede informal de ramais ampliam a pressão sobre Terras Indígenas, facilitando a degradação florestal, a grilagem e atividades ilícitas como a mineração ilegal. A destinação de recursos públicos federais para abertura e pavimentação de estradas na região é prática histórica no Brasil, mas o regime impositivo das emendas parlamentares federais, instituído a partir de 2015, ampliou o poder do Legislativo sobre a alocação orçamentária e tornou obrigatória a execução desses recursos pelo Executivo — o que suscita preocupações adicionais quando as obras incidem sobre territórios tradicionalmente ocupados.
Em casos concretos como o Trecho do Meio da BR-319, a AM-366 em Tapauá (AM) e o ramal Barbary no Acre, obras financiadas por emendas avançaram sobre territórios indígenas sem que a CLPI fosse realizada. Em seu lugar, recorreu-se a expedientes como abaixo-assinados, audiências públicas genéricas e ofícios à FUNAI — práticas que conferem aparência de participação, mas não equivalem à consulta exigida pela Convenção nº 169 da OIT, pois não respeitam a temporalidade, a adequação cultural nem a deliberação interna dos povos afetados. Tornar visível esse nexo entre decisão orçamentária e impacto territorial é a razão de ser deste projeto.
Esta seção descreve o pipeline técnico completo utilizado pelo Observatório — da coleta de dados brutos até a identificação de emendas parlamentares federais viárias que potencialmente incidem sobre Terras Indígenas. Cada etapa alimenta a seguinte: primeiro definimos de onde vêm os dados, depois como são coletados, em seguida como são filtrados (primeiro por metadados, depois por análise documental), e finalmente como é feito o cruzamento territorial com as TIs.
O Observatório consome exclusivamente dados públicos, acessados por APIs oficiais, serviços geoespaciais abertos e, quando necessário, raspagem (web scraping) de páginas públicas do Portal da Transparência para extração de detalhamento documental. Não há uso de dados restritos ou de acesso controlado. As seis fontes abaixo alimentam todas as etapas subsequentes do pipeline.
| Fonte | O que fornece | Como é usado |
|---|---|---|
| Portal da Transparência (CGU) | CSV com dados de emendas: subfunção, ação orçamentária, modalidade de aplicação, favorecido, valor, órgão executor. | Alimenta a pré-classificação (etapa 3) e a investigação documental (etapa 4) |
| GeoServer da FUNAI | Polígonos oficiais das Terras Indígenas — camada tis_poligonais via WFS |
Usado na etapa 5 para cruzamento geoespacial com os buffers das rodovias |
| DNIT / IBAMA (ArcGIS) | Traçados de rodovias federais (BRs) e estaduais sob jurisdição federal, via ArcGIS MapServer | Geometria das rodovias para construção dos buffers na etapa 5 |
| OpenStreetMap (Overpass API) | Geometria de rodovias estaduais, ramais e vicinais; coordenadas de comunidades e localidades (place=village/hamlet); estradas locais para traçado de caminhos entre comunidades e rodovias |
Complementa o DNIT para obras estaduais e municipais. Geocodifica comunidades rurais com coordenadas exatas da mesma base cartográfica do mapa. Constrói grafos de estradas para traçado de ramais via algoritmo de caminho mínimo (Dijkstra) |
| IBGE | Código e nome de municípios brasileiros por UF, via API servicodados.ibge.gov.br |
Resolução de localidade: associa cada emenda ao município e estado corretos |
| TransfereGov (Sistema de Transferências Governamentais) | Propostas de convênio, objetos detalhados de transferências, justificativas de emendas, metas e itens de compra | Complementa o Portal da Transparência com detalhamento do objeto quando o empenho é genérico |
Com as fontes definidas, o primeiro passo operacional é baixar os CSVs do Portal da Transparência. O endpoint de consulta impõe um limite de 10.000 registros por requisição. Para contornar essa restrição, o sistema faz downloads ano a ano (de 2015 ao ano corrente), usando threads paralelas com gerenciamento de sessão (cookies) para manter autenticação no Portal.
As emendas são buscadas em três níveis de execução, definidos pela modalidade de aplicação (MA) do documento orçamentário. Cada nível corresponde a um ente executor distinto e implica padrões de obra e fontes geoespaciais diferentes:
| Nível | Modalidades | O que captura | Exemplo |
|---|---|---|---|
| Federal | MA 90, 91 | DNIT, Exército (Batalhões de Engenharia), órgãos federais | Manutenção da BR-319, duplicação de BRs |
| Estadual | MA 30, 31, 32 | Secretarias estaduais de infraestrutura, DERs | Pavimentação de rodovias estaduais (AM-010, TO-010) |
| Municipal | MA 40, 41, 42 | Prefeituras municipais | Pavimentação de vicinais, ramais, patrulha mecanizada |
Após o download dos CSVs, o sistema precisa decidir quais emendas merecem investigação documental detalhada. Investigar cada documento individualmente via API do Portal da Transparência é lento (cada chamada leva segundos), e o universo total pode conter dezenas de milhares de registros. A solução é uma pré-classificação rápida que usa apenas os metadados já disponíveis no CSV — subfunção, ação orçamentária, função, elemento de despesa, órgão e favorecido — para atribuir um score de 0 a 100 a cada emenda. Esse é o principal mecanismo de otimização: reduz o universo de investigação de milhares para centenas de documentos.
A subfunção é o primeiro sinal avaliado. Subfunções diretamente ligadas a transporte viário conferem pontuação alta; subfunções ambíguas conferem pontuação menor.
| Código | Nome | Pontos | Categoria |
|---|---|---|---|
| 782 | Transporte Rodoviário | +60 | Certeza |
| 451 | Infraestrutura Urbana | +60 | Certeza |
| 453 | Transportes Coletivos Urbanos | +60 | Certeza |
| 785 | Transportes Especiais | +60 | Certeza |
| 452 | Serviços Urbanos | +35 | Provável |
| 127 | Ordenamento Territorial | +35 | Provável |
| 695, 631, 606, 605, 153, 846, 845 | Diversos (turismo, agropecuária, transferências, etc.) | +15 | Ambígua |
A ação orçamentária é o sinal mais forte do sistema. Uma ação de certeza viária sozinha já garante score suficiente para classificação "Sim". Por outro lado, ações sabidamente não viárias causam descarte imediato, independentemente dos demais campos.
| Categoria | Códigos | Pontos |
|---|---|---|
| Certeza viária | 1D73 (qualificação viária), 00T1, 1248 (construção de trechos), 14TN, 7M63, 142V, 20VN, 212P, 14TP, 10SR, 10SG, 10SC, 10SN, 10SS, 7M64, 14SG, 14TL, 7Q55, 7Q53 (pontes) | +80 |
| Provável | 217B, 00S7 | +50 |
| Ambígua | 1211, 0EC2, 20ZV, 10V0, 219Z, 00PI, 20UC (planejamento de transportes) | +30 |
| Não viária — descarte imediato | 20AD, 20AE (saúde), 20G8, 20RX (farmacêutica), 20YD (educação básica), 20RG (assistência social), 20TP, 20GK (universidades), 00IN (pesquisa agropecuária), 20WN (saneamento), 2994, 0181, 0183 (previdência), 20YG (educação infantil), 20Y1 (esporte), 20ZF (cultura), 127G (terminais fluviais), 10V5 (terminal pesqueiro), 8866 (regularização fundiária), 20YL (academias da saúde), 20XE (sistemas militares), 10T2 (reabilitação urbana), 10S3, 10S6 (habitação), 2723 (policiamento PRF), 7K66 (desenvolvimento sustentável), entre outras | Descarte imediato |
Além de subfunção e ação, outros campos do CSV contribuem para o score:
| Fator | Pontos |
|---|---|
| Função viária: 26 (Transporte) ou 15 (Urbanismo) | +20 |
| Elemento de despesa 51 (Obras e Instalações) | +15 |
| Elemento de despesa 52 (Equipamentos) + Ação 20ZV | +15 |
| DNIT ou "Infraestrutura de Transporte" no nome do órgão | +40 |
| Favorecido = construtora, engenharia, pavimentação, empreiteira | +15 |
As emendas que passaram pela pré-classificação (score ≥ 20) são submetidas a uma segunda análise: o sistema consulta a API JSON do Portal da Transparência para obter o detalhamento do documento — especificamente o campo "objeto", que contém a descrição textual da finalidade da emenda. Quando a API JSON não retorna dados suficientes, o sistema realiza web scraping da página HTML do empenho, extraindo informações como observação do documento, detalhamento da despesa e objeto do convênio. Essa etapa é mais lenta (uma chamada por documento, com uso de múltiplas threads paralelas), razão pela qual a pré-classificação anterior é essencial para reduzir o volume de documentos a investigar.
Para reconstituir a finalidade real de cada lote, o sistema combina texto proveniente de quatro fontes oficiais, com graus distintos de cobertura e detalhamento:
Todos os textos obtidos são normalizados (remoção de acentos, padronização de caixa e pontuação) e confrontados com listas controladas de expressões regulares que reconhecem terminologia viária em suas variações linguísticas. O score de classificação é então ajustado conforme o conteúdo encontrado.
Em casos ambíguos — tipicamente aquisição de equipamentos pesados (retroescavadeira, motoniveladora, trator, rolo compactador) sem descrição clara da obra associada — o sistema aciona uma rotina adicional de consulta à Observação do Documento. O campo é obtido diretamente da página HTML do empenho no Portal da Transparência, por meio de sessão autenticada com rate limiting. Quando a observação menciona termos viários explícitos (pavimentação, vicinal, ramal, rodovia, recuperação viária, obra de arte especial), o lote é promovido a classificação viária confirmada. Quando menciona destinação inequivocamente não viária (saúde, educação, custeio administrativo), o lote é rebaixado. Essa verificação complementar foi aplicada principalmente a lotes de aquisição de maquinário, em que a descrição padrão do empenho é insuficiente para determinar o uso efetivo do recurso.
| Categoria | Termos (linguagem corrente) |
|---|---|
| Pavimentação e asfalto | pavimentação, pavimentado, asfalto, recapeamento, microrrevestimento, lama asfáltica, CBUQ, TSD, camada de rolamento, imprimação |
| Rodovias e estradas | rodovia, rodoviário(a), BR-xxx, AM-xxx, vicinal, ramal, estrada, trecho rodoviário, construção de trecho, recuperação de rodovia, restauração, duplicação, contorno rodoviário |
| Pontes e obras de arte | ponte, viaduto, pontilhão, passarela, túnel, obra de arte especial (OAE) |
| Componentes viários | meio-fio, calçamento, guia e sarjeta, sinalização viária/rodoviária/horizontal/vertical, defensa metálica, bueiro, acostamento, drenagem |
| Terraplenagem e base | terraplenagem, base e sub-base, encascalhamento, pista simples/dupla |
| Referências institucionais | DNIT, infraestrutura viária, qualificação viária, intervenção viária, implantação e pavimentação |
Quando o objeto do documento contém termos de exclusão sem conter termos viários específicos, o score sofre penalização severa (-70 pontos). Porém, se houver termos viários específicos no mesmo objeto (caso misto), a penalização é reduzida. Essa lógica inteligente evita que uma emenda de "pavimentação de via de acesso ao hospital" seja descartada — o termo viário tem precedência.
O sistema aplica três níveis de tratamento para contexto misto:
| Categoria de exclusão | Exemplos de termos |
|---|---|
| Saúde | hospital, UBS, UPA, CAPS, SAMU, clínica, farmácia, medicamento, vacina |
| Educação | escola, creche, universidade, ensino, merenda, alimentação escolar |
| Esporte e lazer | quadra esportiva, ginásio, piscina, playground, academia popular |
| Infraestrutura portuária/hidroviária | porto, cais, atracadouro, trapiche, hidrovia, dragagem, terminal fluvial, eclusa |
| Saneamento e energia | saneamento, esgoto, poço artesiano, cisterna, eletrificação, energia solar, fibra óptica |
| Assistência social, cultura, segurança | CRAS, CREAS, museu, biblioteca, delegacia, penitenciária, cemitério |
| Embarcações e veículos não viários | embarcação, lancha, barco, ambulância, ônibus |
| Equipamentos não viários | computador, ar condicionado, mobiliário, geladeira, uniforme, cesta básica |
Menções a equipamentos típicos de obras rodoviárias — motoniveladora (patrol), retroescavadeira, rolo compactador, vibroacabadora, fresadora, usina de asfalto, caminhão basculante e patrulha mecanizada — adicionam +15 pontos. Quando o objeto descreve apenas a aquisição de equipamentos, sem mencionar uma obra viária específica (ex: "Aquisição de escavadeira hidráulica, PA carregadeira, trator de esteira, caminhão basculante, rolo compactador"), a classificação é limitada a "Talvez" — nunca "Sim". A razão é que o objeto direto da emenda é a compra do equipamento, não a execução de uma obra viária. Porém, se o objeto descreve tanto a aquisição quanto a obra (ex: "Aquisição de motoniveladora para recuperação de estrada vicinal"), a emenda é classificada como "Sim".
A inclusão dessa categoria responde a uma constatação empírica relevante: há registros de aquisição de maquinário pesado — particularmente tratores e motoniveladoras — sob ações orçamentárias voltadas ao fomento agropecuário (como a ação 20ZV), cujo uso efetivo foi direcionado à abertura ou manutenção de estradas vicinais e ramais. Um caso emblemático é o da estrada conhecida como Ramal do Barbary, que liga Porto Walter a Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, onde há indícios de que equipamentos adquiridos sob rubricas não rodoviárias foram empregados em intervenções viárias sobre territórios indígenas. Essa dinâmica — em que a classificação orçamentária formal não corresponde ao uso real do recurso — justifica a adoção de critérios mais amplos para a triagem de equipamentos, ainda que ao custo de eventuais falsos positivos, que são mitigados pela classificação intermediária "Talvez".
Cada lote é submetido, em paralelo, a três modelos de linguagem de larga escala: Gemini 2.5 Flash-Lite, Claude Haiku 4.5 e, como desempatador, Claude Opus 4.1. Os três modelos recebem o mesmo conjunto de metadados do lote — favorecido, ação orçamentária, função, subfunção e objeto textual — sob prompt idêntico, e emitem classificação em três categorias: viária, não viária ou incerta. A decisão final prevalece quando há consenso entre Gemini e Haiku. Em caso de divergência, o desempate é feito pelo Claude Opus com base em casos análogos previamente decididos por revisores humanos, garantindo que classificações ambíguas sejam resolvidas a partir de jurisprudência auditada, não de inferência isolada do modelo.
As emendas classificadas como "Sim" ou "Talvez" seguem para a etapa final: verificar se a rodovia associada está próxima de Terras Indígenas. A distância de referência vem da Portaria Interministerial nº 60, de 24 de março de 2015, que define as faixas de estudo para fins de licenciamento ambiental federal.
O Anexo I da PI nº 60/2015 estabelece as distâncias dentro das quais terras indígenas, quilombos e bens culturais acautelados devem ser considerados nos estudos de impacto ambiental. Essas distâncias variam conforme a tipologia do empreendimento e a localização geográfica (Amazônia Legal vs. demais regiões).
| Tipologia | Amazônia Legal | Demais regiões |
|---|---|---|
| Rodovias | 40 km | 10 km |
| Ferrovias | 10 km | 5 km |
| Linhas de transmissão | 8 km | 5 km |
| Dutos | 5 km | 3 km |
| Pontuais (portos, mineração, termoelétricas) | 10 km | 8 km |
| Hidrelétricas (UHEs e PCHs)* | 40 km ou reserv. + 20 km à jusante | 15 km ou reserv. + 20 km à jusante |
* Medidos a partir do eixo do barramento e do corpo central do reservatório.
Para empreendimentos lineares (rodovias, ferrovias), a distância não é um raio a partir de um ponto central. Ela funciona como uma faixa lateral contínua (buffer) medida perpendicularmente a partir do eixo do empreendimento, para ambos os lados, ao longo de toda a extensão do traçado.
Diagrama — Faixa de buffer para rodovia na Amazônia Legal
O cruzamento entre rodovias e Terras Indígenas é feito em quatro passos:
O Observatório integra os Espelhos de Emendas da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2020–2024) ao módulo de Análise de Trecho. Para cada rodovia analisada, são apresentados os espelhos parlamentares que a mencionam, com link direto à página do PDF consolidado original.
As rodovias são extraídas exclusivamente da ementa e da ação orçamentária — menções na justificativa como contexto geográfico são descartadas. Os textos das ementas foram padronizados com auxílio de inteligência artificial (Claude, Anthropic), garantindo formatação uniforme e remoção de códigos internos.
Um aspecto importante para a correta interpretação dos resultados é a distinção entre nível de execução orçamentária e localidade da obra. O Observatório organiza as emendas federais em três abas — Federal, Estadual e Municipal — com base no ente executor, ou seja, quem efetivamente gerencia e aplica os recursos, e não necessariamente onde a obra está localizada.
Isso significa que uma emenda cuja ação orçamentária aponta para um estado (ex: "no Estado do Amazonas"), mas cujo favorecido é um município (ex: Município de Manaus), será classificada na aba Municipal, pois é o município que executa a despesa. Da mesma forma, emendas transferidas via CAIXA Econômica Federal para um estado aparecem na aba Estadual, e emendas executadas diretamente pelo DNIT ou Exército aparecem na aba Federal.
O classificador foi submetido a uma validação estatística com revisão cega (blind review) conduzida manualmente pelo pesquisador.
A partir do universo de emendas parlamentares federais dos nove estados da Amazônia Legal (AC, AM, AP, MA, MT, PA, RO, RR, TO) no período 2015–2026, obtidas diretamente do Portal da Transparência do Governo Federal, foi extraída uma amostra aleatória estratificada de n = 400 emendas, distribuída em três camadas conforme a classificação atribuída pelo filtro automatizado:
Cada uma das 400 emendas foi avaliada pelo pesquisador sem conhecimento prévio da classificação atribuída pelo sistema, com base apenas nos campos brutos do Portal da Transparência. Quando o objeto real era genuinamente ambíguo, o revisor pôde registrar "Talvez", espelhando a lógica do site.
Adotando como rótulo positivo o que o site efetivamente exibe ao cidadão (Sim ∪ Talvez) e como negativo o que é descartado (Não), as métricas foram calculadas com intervalo de confiança de 95% pelo método Wilson Score, tendo como métrica principal o Coeficiente de Correlação de Matthews (MCC):
| Métrica | Valor | IC 95% |
|---|---|---|
| MCC (Matthews) | 0,937 | — |
| Acurácia global | 97,50% | 95,46%–98,64% |
| Precisão (VPP) | 98,62% | 96,51%–99,46% |
| Sensibilidade (Recall) | 97,95% | 95,59%–99,05% |
| Especificidade | 96,30% | 90,86%–98,55% |
| F1-Score | 0,983 | — |
| Kappa de Cohen | 0,937 | — |
| Acurácia balanceada | 97,12% | — |
O Teste Exato de Fisher sobre a matriz de confusão retornou p < 10−83, confirmando que a classificação é estatisticamente significativa. O Kappa de Cohen de 0,937 indica concordância quase perfeita entre o classificador e a revisão humana, e o MCC de 0,937 — que varia de −1 a +1 — caracteriza desempenho muito forte, com simetria entre as classes.
A transparência sobre as limitações do método é parte essencial de um trabalho rigoroso. As principais restrições identificadas são:
O Observatório da Consulta Prévia de Emendas Parlamentares está em fase de estruturação dos seus canais de comunicação. Em breve, disponibilizaremos e-mails institucionais, perfis em redes sociais e formulários de contato direto.
Dúvidas, sugestões, propostas de parceria com organizações da sociedade civil, instituições de pesquisa, órgãos públicos ou veículos de imprensa.
Em breve
Caso tenha informações relevantes sobre emendas parlamentares federais que impactam povos originários ou a região amazônica.
Em breve
Acompanhe nossas atualizações e análises. Perfis oficiais em fase de criação.
Em breve
Manaus, Amazonas — Brasil