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Analise emendas para infraestrutura viária

por município

Monitoramento de emendas parlamentares federais voltadas à pavimentação rodoviária e análise de incidência de Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) junto a povos originários.

Vídeo por @vistodecimabr
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Pesquisa de Emendas Parlamentares

Pesquise emendas parlamentares federais executadas por municípios, estados ou pelo governo federal.

Dados cruzados entre o Portal da Transparência, o Sistema de Transferências Governamentais (TransfereGov), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para mapear investimentos em infraestrutura viária e possíveis sobreposições com Terras Indígenas.

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com trecho ou km especificado
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0
possíveis sobreposições com Terras Indígenas

Resultados

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Código da Emenda Autor Tipo Valor (R$) Objeto / Convênio Classif.
Entenda a classificação — ver metodologia
Rodovia Ação Orçamentária
Legenda
Rodovias federais (DNIT)
Estradas estaduais (DNIT)
Terras Indígenas (FUNAI)

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Analisar Trecho Rodoviário

Verifique se um trecho de rodovia incide sobre Terras Indígenas e se há necessidade de Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI). Ferramenta destinada a assessores parlamentares e gestores públicos.

Consultar Trecho

Deixe os campos de KM vazios para verificar a rodovia inteira. O campo de ramal/comunidade é opcional — permite localizar vicinais e comunidades pelo nome. Fontes de dados: cruzamentos FUNAI/DNIT, polígonos de Terras Indígenas (GeoServer FUNAI/WFS), traçados rodoviários (DNIT/ArcGIS e OpenStreetMap/Overpass API), localidades e comunidades (OpenStreetMap). Faixa de influência: 40 km para rodovias federais na Amazônia Legal, 10 km para estaduais e vicinais, com margem de tolerância de 10%.

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Direito à Consulta

A Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) é o direito dos povos originários de serem consultados antes de qualquer decisão estatal que possa afetar seus territórios, recursos naturais e modos de vida. Cada elemento dessa expressão carrega um significado próprio:

Livre significa sem coerção, intimidação ou imposição de prazos pelos não indígenas. O processo deve transcorrer em condições que permitam aos povos deliberar sem pressões externas, respeitando suas formas próprias de organização e tomada de decisão.

Prévia significa anterior a qualquer intervenção sobre o território — anterior à destinação dos recursos, ao licenciamento e ao início das obras. Não se trata de consultar após decisões já tomadas, mas antes que qualquer compromisso institucional ou financeiro se consolide.

Informada significa que a comunidade deve receber, em linguagem acessível e culturalmente adequada, todas as informações necessárias sobre a medida proposta — sua natureza, dimensão, impactos previstos e alternativas — para que possa formar uma posição genuína e fundamentada.

A esses elementos soma-se a exigência de boa-fé: a consulta deve ser concebida como diálogo intercultural orientado à construção de consenso, e não como instrumento meramente homologatório de decisões previamente tomadas.

O que é a CLPI?

Prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2002, a CLPI possui status supralegal no ordenamento jurídico brasileiro — está acima das leis ordinárias, conforme reconhecido pelo STF no julgamento do RE 466.343/SP (2008) — e é autoaplicável, com eficácia imediata, independentemente de regulamentação infraconstitucional.

A CLPI não se confunde com audiências públicas, abaixo-assinados, reuniões informativas com lideranças ou ofícios à FUNAI. Enquanto a audiência pública é um mecanismo de participação aberta dirigido à sociedade em geral, a CLPI é um direito de titularidade coletiva, cuja condução deve respeitar a temporalidade, a língua, as formas de deliberação interna e, quando existentes, os Protocolos Autônomos de Consulta (PAC) elaborados pelos próprios povos — instrumentos que expressam a autodeterminação e o pluralismo jurídico reconhecidos pela Constituição e pela Convenção nº 169. Substituir a consulta por expedientes de menor custo temporal e institucional é reduzi-la a um ritual de fachada, esvaziando seu núcleo de autodeterminação.

Qual a relação com as emendas parlamentares?

Emendas parlamentares são propostas, aprovadas na Lei Orçamentária Anual e executadas sob pressão de prazos de empenho e liquidação — um ciclo anual que não contempla, em nenhuma de suas etapas, instância de consulta aos povos potencialmente afetados. Com o regime impositivo instituído a partir da EC nº 86/2015 e ampliado pela EC nº 100/2019, a execução desses recursos tornou-se obrigatória pelo Poder Executivo, o que comprime ainda mais a janela temporal disponível para processos consultivos que atendam aos parâmetros da Convenção nº 169 — os quais pressupõem diálogo intercultural, deliberação interna segundo formas próprias de organização e consentimento informado. Quando essas emendas financiam obras de infraestrutura viária que incidem sobre Terras Indígenas, essa desconexão entre o ciclo orçamentário e o ciclo da consulta constitui uma vulnerabilidade estrutural.

O que o Observatório faz nesse campo?

Rastreamos emendas parlamentares federais destinadas a infraestrutura viária na Amazônia e identificamos os casos em que essas obras incidem sobre Terras Indígenas, sinalizando situações de potencial incidência do direito à consulta nos termos da Convenção nº 169 da OIT.

O Observatório também funciona como ferramenta de consulta prévia à própria destinação de recursos: assessores parlamentares e gestores públicos podem verificar, antes de propor ou executar uma emenda, se o trecho ou a intervenção planejada incide sobre Terras Indígenas, antecipando a necessidade de instauração da CLPI.

Quando disponíveis, o site também direciona para os Protocolos Autônomos de Consulta (PAC), elaborados pelos próprios povos indígenas. Esses instrumentos estabelecem as regras e condições que cada comunidade considera adequadas para a condução da consulta — e constituem parâmetro vinculante de validade procedimental da CLPI, conforme a Resolução nº 44/2020 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos.

O objetivo é fornecer subsídios concretos para que os próprios povos afetados, órgãos de controle, pesquisadores, assessores parlamentares e organizações da sociedade civil possam exigir — ou assegurar — que o direito à consulta seja condição prévia à execução desses recursos.

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Quem somos

O Observatório da Consulta Prévia de Emendas Parlamentares é uma iniciativa acadêmica sem fins lucrativos, desenvolvida no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGDir) da Universidade Federal do Amazonas, vinculada à Linha de Pesquisa Mecanismos e Processos de Efetivação de Direitos. O projeto dedica-se ao monitoramento da destinação de recursos públicos por meio de emendas parlamentares federais direcionadas à infraestrutura viária, com especial atenção aos impactos na Amazônia e aos direitos dos povos originários.

Nota:
O Observatório tem como foco o monitoramento de emendas parlamentares federais e seus possíveis impactos sobre Terras Indígenas. Na versão atual, a plataforma ainda não contempla emendas de âmbito estadual ou municipal. Tampouco são exibidas políticas públicas originadas de programas do Poder Executivo, como o novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Ainda assim, os dados e ferramentas de consulta disponibilizados podem servir como referência para que gestores, assessores parlamentares e demais interessados identifiquem a necessidade de consulta prévia, livre e informada aos povos originários afetados.

Nossa missão

Promover a transparência sobre emendas parlamentares federais destinadas a obras de infraestrutura viária na Amazônia — estradas, ramais e pavimentações — que avançam sobre Terras Indígenas. Acompanhamos o fluxo desses recursos para verificar se o direito à Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI), garantido pela Convenção nº 169 da OIT, está sendo respeitado antes que as obras comecem, contribuindo para o controle social e o fortalecimento da autodeterminação dos povos afetados.

O que fazemos

Rastreamos emendas parlamentares federais voltadas a infraestrutura viária na Amazônia a partir de fontes oficiais — Portal da Transparência do Governo Federal, GeoServer da FUNAI e bases georreferenciadas do DNIT/IBAMA —, complementadas por dados geoespaciais abertos do OpenStreetMap para traçados viários não disponíveis em bases governamentais, e organizamos esses dados em visualizações acessíveis. Nosso objetivo é tornar visível uma desconexão que costuma passar despercebida: emendas são propostas, aprovadas e executadas em ciclo orçamentário anual, sob pressão de prazos de empenho, sem que qualquer etapa contemple a consulta aos povos originários cujas Terras Indígenas serão diretamente impactadas. Ao expor essa lacuna, buscamos oferecer subsídios para que a sociedade civil, pesquisadores, órgãos de controle e os próprios povos afetados possam exigir que a CLPI seja condição prévia à execução desses recursos.

Por que a infraestrutura viária na Amazônia?

A literatura científica indica de modo consistente que a expansão de estradas é um dos vetores centrais do desmatamento na Amazônia — tanto a malha oficial quanto a rede informal de ramais ampliam a pressão sobre Terras Indígenas, facilitando a degradação florestal, a grilagem e atividades ilícitas como a mineração ilegal. A destinação de recursos públicos federais para abertura e pavimentação de estradas na região é prática histórica no Brasil, mas o regime impositivo das emendas parlamentares federais, instituído a partir de 2015, ampliou o poder do Legislativo sobre a alocação orçamentária e tornou obrigatória a execução desses recursos pelo Executivo — o que suscita preocupações adicionais quando as obras incidem sobre territórios tradicionalmente ocupados.

Em casos concretos como o Trecho do Meio da BR-319, a AM-366 em Tapauá (AM) e o ramal Barbary no Acre, obras financiadas por emendas avançaram sobre territórios indígenas sem que a CLPI fosse realizada. Em seu lugar, recorreu-se a expedientes como abaixo-assinados, audiências públicas genéricas e ofícios à FUNAI — práticas que conferem aparência de participação, mas não equivalem à consulta exigida pela Convenção nº 169 da OIT, pois não respeitam a temporalidade, a adequação cultural nem a deliberação interna dos povos afetados. Tornar visível esse nexo entre decisão orçamentária e impacto territorial é a razão de ser deste projeto.

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Metodologia

Esta seção descreve o pipeline técnico completo utilizado pelo Observatório — da coleta de dados brutos até a identificação de emendas parlamentares federais viárias que potencialmente incidem sobre Terras Indígenas. Cada etapa alimenta a seguinte: primeiro definimos de onde vêm os dados, depois como são coletados, em seguida como são filtrados (primeiro por metadados, depois por análise documental), e finalmente como é feito o cruzamento territorial com as TIs.

1. Fontes de dados

O Observatório consome exclusivamente dados públicos, acessados por APIs oficiais, serviços geoespaciais abertos e, quando necessário, raspagem (web scraping) de páginas públicas do Portal da Transparência para extração de detalhamento documental. Não há uso de dados restritos ou de acesso controlado. As seis fontes abaixo alimentam todas as etapas subsequentes do pipeline.

Fonte O que fornece Como é usado
Portal da Transparência (CGU) CSV com dados de emendas: subfunção, ação orçamentária, modalidade de aplicação, favorecido, valor, órgão executor. Alimenta a pré-classificação (etapa 3) e a investigação documental (etapa 4)
GeoServer da FUNAI Polígonos oficiais das Terras Indígenas — camada tis_poligonais via WFS Usado na etapa 5 para cruzamento geoespacial com os buffers das rodovias
DNIT / IBAMA (ArcGIS) Traçados de rodovias federais (BRs) e estaduais sob jurisdição federal, via ArcGIS MapServer Geometria das rodovias para construção dos buffers na etapa 5
OpenStreetMap (Overpass API) Geometria de rodovias estaduais, ramais e vicinais; coordenadas de comunidades e localidades (place=village/hamlet); estradas locais para traçado de caminhos entre comunidades e rodovias Complementa o DNIT para obras estaduais e municipais. Geocodifica comunidades rurais com coordenadas exatas da mesma base cartográfica do mapa. Constrói grafos de estradas para traçado de ramais via algoritmo de caminho mínimo (Dijkstra)
IBGE Código e nome de municípios brasileiros por UF, via API servicodados.ibge.gov.br Resolução de localidade: associa cada emenda ao município e estado corretos
TransfereGov (Sistema de Transferências Governamentais) Propostas de convênio, objetos detalhados de transferências, justificativas de emendas, metas e itens de compra Complementa o Portal da Transparência com detalhamento do objeto quando o empenho é genérico

2. Coleta e download dos dados

Com as fontes definidas, o primeiro passo operacional é baixar os CSVs do Portal da Transparência. O endpoint de consulta impõe um limite de 10.000 registros por requisição. Para contornar essa restrição, o sistema faz downloads ano a ano (de 2015 ao ano corrente), usando threads paralelas com gerenciamento de sessão (cookies) para manter autenticação no Portal.

Otimização por cache temporal: O sistema mantém um banco de dados local com emendas previamente classificadas. Para emendas de 2015 a 2019, os dados são servidos exclusivamente a partir desse banco, sem consultar o Portal da Transparência em tempo real — a análise dos dados históricos demonstrou que, após 2020, não há mais movimentações significativas de empenho para emendas desse período. Para emendas de 2020 em diante, o sistema adota uma abordagem híbrida: consulta simultaneamente o banco local e o Portal da Transparência, identificando e investigando apenas documentos novos que ainda não estejam na base local. Essa estratégia reduz significativamente o tempo de resposta sem comprometer a completude dos dados.
Otimização por deduplicação: Ao consultar o Portal, o sistema compara os documentos retornados com o banco local em duas camadas: primeiro por (código da emenda + favorecido), depois por código da emenda contra toda a base. Apenas documentos genuinamente novos são investigados. Para emendas já existentes no banco, o sistema verifica se o valor total empenhado mudou (diferença > R$ 1.000); em caso positivo, re-investiga automaticamente para capturar atualizações.

As emendas são buscadas em três níveis de execução, definidos pela modalidade de aplicação (MA) do documento orçamentário. Cada nível corresponde a um ente executor distinto e implica padrões de obra e fontes geoespaciais diferentes:

Nível Modalidades O que captura Exemplo
Federal MA 90, 91 DNIT, Exército (Batalhões de Engenharia), órgãos federais Manutenção da BR-319, duplicação de BRs
Estadual MA 30, 31, 32 Secretarias estaduais de infraestrutura, DERs Pavimentação de rodovias estaduais (AM-010, TO-010)
Municipal MA 40, 41, 42 Prefeituras municipais Pavimentação de vicinais, ramais, patrulha mecanizada

3. Pré-classificação por metadados orçamentários

Após o download dos CSVs, o sistema precisa decidir quais emendas merecem investigação documental detalhada. Investigar cada documento individualmente via API do Portal da Transparência é lento (cada chamada leva segundos), e o universo total pode conter dezenas de milhares de registros. A solução é uma pré-classificação rápida que usa apenas os metadados já disponíveis no CSV — subfunção, ação orçamentária, função, elemento de despesa, órgão e favorecido — para atribuir um score de 0 a 100 a cada emenda. Esse é o principal mecanismo de otimização: reduz o universo de investigação de milhares para centenas de documentos.

3.1 Subfunções orçamentárias

A subfunção é o primeiro sinal avaliado. Subfunções diretamente ligadas a transporte viário conferem pontuação alta; subfunções ambíguas conferem pontuação menor.

Código Nome Pontos Categoria
782 Transporte Rodoviário +60 Certeza
451 Infraestrutura Urbana +60 Certeza
453 Transportes Coletivos Urbanos +60 Certeza
785 Transportes Especiais +60 Certeza
452 Serviços Urbanos +35 Provável
127 Ordenamento Territorial +35 Provável
695, 631, 606, 605, 153, 846, 845 Diversos (turismo, agropecuária, transferências, etc.) +15 Ambígua

3.2 Ações orçamentárias

A ação orçamentária é o sinal mais forte do sistema. Uma ação de certeza viária sozinha já garante score suficiente para classificação "Sim". Por outro lado, ações sabidamente não viárias causam descarte imediato, independentemente dos demais campos.

Categoria Códigos Pontos
Certeza viária 1D73 (qualificação viária), 00T1, 1248 (construção de trechos), 14TN, 7M63, 142V, 20VN, 212P, 14TP, 10SR, 10SG, 10SC, 10SN, 10SS, 7M64, 14SG, 14TL, 7Q55, 7Q53 (pontes) +80
Provável 217B, 00S7 +50
Ambígua 1211, 0EC2, 20ZV, 10V0, 219Z, 00PI, 20UC (planejamento de transportes) +30
Não viária — descarte imediato 20AD, 20AE (saúde), 20G8, 20RX (farmacêutica), 20YD (educação básica), 20RG (assistência social), 20TP, 20GK (universidades), 00IN (pesquisa agropecuária), 20WN (saneamento), 2994, 0181, 0183 (previdência), 20YG (educação infantil), 20Y1 (esporte), 20ZF (cultura), 127G (terminais fluviais), 10V5 (terminal pesqueiro), 8866 (regularização fundiária), 20YL (academias da saúde), 20XE (sistemas militares), 10T2 (reabilitação urbana), 10S3, 10S6 (habitação), 2723 (policiamento PRF), 7K66 (desenvolvimento sustentável), entre outras Descarte imediato
Dupla proteção contra falsos positivos: A lista de ações não viárias funciona como um atalho de descarte rápido — evita que emendas claramente fora do escopo consumam tempo de investigação documental. Porém, mesmo que uma ação não conste nessa lista, emendas cujas subfunções e funções orçamentárias não possuam qualquer indicador viário receberão score inferior a 20 e serão naturalmente descartadas pelo sistema de pontuação. Ou seja, a lista explícita acelera o processo, mas a segurança do filtro não depende exclusivamente dela.

3.3 Outros fatores de pontuação

Além de subfunção e ação, outros campos do CSV contribuem para o score:

Fator Pontos
Função viária: 26 (Transporte) ou 15 (Urbanismo) +20
Elemento de despesa 51 (Obras e Instalações) +15
Elemento de despesa 52 (Equipamentos) + Ação 20ZV +15
DNIT ou "Infraestrutura de Transporte" no nome do órgão +40
Favorecido = construtora, engenharia, pavimentação, empreiteira +15
Resultado da pré-classificação:
Score ≥ 70 → Investigar (certeza viária — a emenda quase certamente é de infraestrutura rodoviária)
Score 20 a 69 → Investigar (ambíguo — precisa de confirmação textual)
Score < 20 → Descartar (sem indicadores suficientes nos metadados)

4. Investigação documental

As emendas que passaram pela pré-classificação (score ≥ 20) são submetidas a uma segunda análise: o sistema consulta a API JSON do Portal da Transparência para obter o detalhamento do documento — especificamente o campo "objeto", que contém a descrição textual da finalidade da emenda. Quando a API JSON não retorna dados suficientes, o sistema realiza web scraping da página HTML do empenho, extraindo informações como observação do documento, detalhamento da despesa e objeto do convênio. Essa etapa é mais lenta (uma chamada por documento, com uso de múltiplas threads paralelas), razão pela qual a pré-classificação anterior é essencial para reduzir o volume de documentos a investigar.

Fontes de texto consultadas

Para reconstituir a finalidade real de cada lote, o sistema combina texto proveniente de quatro fontes oficiais, com graus distintos de cobertura e detalhamento:

  1. TransfereGov — texto do objeto da proposta vinculada à emenda, quando há convênio ou instrumento congênere cadastrado. É geralmente a fonte mais descritiva, por registrar o plano de trabalho acordado entre União e ente federado.
  2. Detalhamento do empenho — descrição textual obtida via API JSON do Portal da Transparência para cada nota de empenho, contendo os itens efetivamente empenhados e a identificação do favorecido.
  3. Ação orçamentária — utilizada como fonte complementar de contexto quando as demais não fornecem texto suficiente para classificação.
  4. Observação do Documento — coletada por raspagem HTML da página individual do empenho no Portal da Transparência. Esse campo frequentemente registra o número e a natureza do convênio correspondente, permitindo reconstituir a finalidade mesmo quando o objeto principal é genérico. É acionado de forma dirigida, descrita a seguir.

Todos os textos obtidos são normalizados (remoção de acentos, padronização de caixa e pontuação) e confrontados com listas controladas de expressões regulares que reconhecem terminologia viária em suas variações linguísticas. O score de classificação é então ajustado conforme o conteúdo encontrado.

Verificação dirigida por Observação do Documento

Em casos ambíguos — tipicamente aquisição de equipamentos pesados (retroescavadeira, motoniveladora, trator, rolo compactador) sem descrição clara da obra associada — o sistema aciona uma rotina adicional de consulta à Observação do Documento. O campo é obtido diretamente da página HTML do empenho no Portal da Transparência, por meio de sessão autenticada com rate limiting. Quando a observação menciona termos viários explícitos (pavimentação, vicinal, ramal, rodovia, recuperação viária, obra de arte especial), o lote é promovido a classificação viária confirmada. Quando menciona destinação inequivocamente não viária (saúde, educação, custeio administrativo), o lote é rebaixado. Essa verificação complementar foi aplicada principalmente a lotes de aquisição de maquinário, em que a descrição padrão do empenho é insuficiente para determinar o uso efetivo do recurso.

4.1 Termos que confirmam infraestrutura viária

Categoria Termos (linguagem corrente)
Pavimentação e asfalto pavimentação, pavimentado, asfalto, recapeamento, microrrevestimento, lama asfáltica, CBUQ, TSD, camada de rolamento, imprimação
Rodovias e estradas rodovia, rodoviário(a), BR-xxx, AM-xxx, vicinal, ramal, estrada, trecho rodoviário, construção de trecho, recuperação de rodovia, restauração, duplicação, contorno rodoviário
Pontes e obras de arte ponte, viaduto, pontilhão, passarela, túnel, obra de arte especial (OAE)
Componentes viários meio-fio, calçamento, guia e sarjeta, sinalização viária/rodoviária/horizontal/vertical, defensa metálica, bueiro, acostamento, drenagem
Terraplenagem e base terraplenagem, base e sub-base, encascalhamento, pista simples/dupla
Referências institucionais DNIT, infraestrutura viária, qualificação viária, intervenção viária, implantação e pavimentação
Termos fortes vs. fracos: Termos como "estrada", "vicinal", "ramal", "rodovia", "BR-xxx" e "pavimentação" são considerados termos fortes (+40 pontos). Termos como "drenagem", "trator" e "terraplanagem" são termos fracos (+20 pontos) — reforçam o sinal, mas não são suficientes isoladamente.

4.2 Termos de exclusão e detecção de contexto

Quando o objeto do documento contém termos de exclusão sem conter termos viários específicos, o score sofre penalização severa (-70 pontos). Porém, se houver termos viários específicos no mesmo objeto (caso misto), a penalização é reduzida. Essa lógica inteligente evita que uma emenda de "pavimentação de via de acesso ao hospital" seja descartada — o termo viário tem precedência.

O sistema aplica três níveis de tratamento para contexto misto:

Categoria de exclusão Exemplos de termos
Saúde hospital, UBS, UPA, CAPS, SAMU, clínica, farmácia, medicamento, vacina
Educação escola, creche, universidade, ensino, merenda, alimentação escolar
Esporte e lazer quadra esportiva, ginásio, piscina, playground, academia popular
Infraestrutura portuária/hidroviária porto, cais, atracadouro, trapiche, hidrovia, dragagem, terminal fluvial, eclusa
Saneamento e energia saneamento, esgoto, poço artesiano, cisterna, eletrificação, energia solar, fibra óptica
Assistência social, cultura, segurança CRAS, CREAS, museu, biblioteca, delegacia, penitenciária, cemitério
Embarcações e veículos não viários embarcação, lancha, barco, ambulância, ônibus
Equipamentos não viários computador, ar condicionado, mobiliário, geladeira, uniforme, cesta básica

4.3 Equipamentos viários

Menções a equipamentos típicos de obras rodoviárias — motoniveladora (patrol), retroescavadeira, rolo compactador, vibroacabadora, fresadora, usina de asfalto, caminhão basculante e patrulha mecanizada — adicionam +15 pontos. Quando o objeto descreve apenas a aquisição de equipamentos, sem mencionar uma obra viária específica (ex: "Aquisição de escavadeira hidráulica, PA carregadeira, trator de esteira, caminhão basculante, rolo compactador"), a classificação é limitada a "Talvez" — nunca "Sim". A razão é que o objeto direto da emenda é a compra do equipamento, não a execução de uma obra viária. Porém, se o objeto descreve tanto a aquisição quanto a obra (ex: "Aquisição de motoniveladora para recuperação de estrada vicinal"), a emenda é classificada como "Sim".

A inclusão dessa categoria responde a uma constatação empírica relevante: há registros de aquisição de maquinário pesado — particularmente tratores e motoniveladoras — sob ações orçamentárias voltadas ao fomento agropecuário (como a ação 20ZV), cujo uso efetivo foi direcionado à abertura ou manutenção de estradas vicinais e ramais. Um caso emblemático é o da estrada conhecida como Ramal do Barbary, que liga Porto Walter a Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, onde há indícios de que equipamentos adquiridos sob rubricas não rodoviárias foram empregados em intervenções viárias sobre territórios indígenas. Essa dinâmica — em que a classificação orçamentária formal não corresponde ao uso real do recurso — justifica a adoção de critérios mais amplos para a triagem de equipamentos, ainda que ao custo de eventuais falsos positivos, que são mitigados pela classificação intermediária "Talvez".

Classificação final após investigação documental:
Score ≥ 60Sim — infraestrutura viária com alto grau de confiança. Incluída nos resultados e no cruzamento territorial.
Score 25 a 59Talvez — emenda ambígua, incluída com ressalva, exige verificação humana.
Score < 25Não — sem indicadores suficientes. Descartada.

4.4 Classificação automatizada por três modelos independentes

Cada lote é submetido, em paralelo, a três modelos de linguagem de larga escala: Gemini 2.5 Flash-Lite, Claude Haiku 4.5 e, como desempatador, Claude Opus 4.1. Os três modelos recebem o mesmo conjunto de metadados do lote — favorecido, ação orçamentária, função, subfunção e objeto textual — sob prompt idêntico, e emitem classificação em três categorias: viária, não viária ou incerta. A decisão final prevalece quando há consenso entre Gemini e Haiku. Em caso de divergência, o desempate é feito pelo Claude Opus com base em casos análogos previamente decididos por revisores humanos, garantindo que classificações ambíguas sejam resolvidas a partir de jurisprudência auditada, não de inferência isolada do modelo.

5. Faixa de influência e cruzamento com Terras Indígenas

As emendas classificadas como "Sim" ou "Talvez" seguem para a etapa final: verificar se a rodovia associada está próxima de Terras Indígenas. A distância de referência vem da Portaria Interministerial nº 60, de 24 de março de 2015, que define as faixas de estudo para fins de licenciamento ambiental federal.

5.1 Portaria Interministerial nº 60/2015

O Anexo I da PI nº 60/2015 estabelece as distâncias dentro das quais terras indígenas, quilombos e bens culturais acautelados devem ser considerados nos estudos de impacto ambiental. Essas distâncias variam conforme a tipologia do empreendimento e a localização geográfica (Amazônia Legal vs. demais regiões).

Tipologia Amazônia Legal Demais regiões
Rodovias 40 km 10 km
Ferrovias 10 km 5 km
Linhas de transmissão 8 km 5 km
Dutos 5 km 3 km
Pontuais (portos, mineração, termoelétricas) 10 km 8 km
Hidrelétricas (UHEs e PCHs)* 40 km ou reserv. + 20 km à jusante 15 km ou reserv. + 20 km à jusante

* Medidos a partir do eixo do barramento e do corpo central do reservatório.

5.2 Como funciona a medição para rodovias

Para empreendimentos lineares (rodovias, ferrovias), a distância não é um raio a partir de um ponto central. Ela funciona como uma faixa lateral contínua (buffer) medida perpendicularmente a partir do eixo do empreendimento, para ambos os lados, ao longo de toda a extensão do traçado.

Diagrama — Faixa de buffer para rodovia na Amazônia Legal

Faixa de 40 km para cada lado (Amazônia Legal) RODOVIA ← 40 km → ← 40 km → A 43 km FORA B 37 km DENTRO C 25 km DENTRO = Consulta obrigatória = Fora do alcance da PI 60
Regra prática: Para rodovias federais, a faixa é de 40 km na Amazônia Legal e 10 km nas demais regiões, conforme a PI nº 60/2015. Para rodovias estaduais, vicinais e ramais, o Observatório adota faixa padronizada de 10 km em todo o território nacional, considerando o menor impacto territorial dessas vias. Em ambos os casos, aplica-se uma margem de tolerância de 10% sobre o raio do buffer (ex: 40 km + 4 km = 44 km; 10 km + 1 km = 11 km) para capturar Terras Indígenas cujos limites tangenciam a faixa de influência.

5.3 Cruzamento geoespacial

O cruzamento entre rodovias e Terras Indígenas é feito em quatro passos:

  1. Construção do buffer: o sistema desenha a faixa de influência ao redor do traçado da rodovia por meio de operações geométricas vetoriais. O raio varia conforme o tipo de via: 40 km para rodovias federais na Amazônia Legal, 10 km para federais fora da Amazônia e para todas as rodovias estaduais, vicinais e ramais. O resultado é um polígono (buffer) que representa toda a área potencialmente afetada.
  2. Margem de tolerância: aplica-se uma margem adicional de 10% sobre o buffer para capturar TIs tangenciais (ex: buffer de 40 km busca até 44 km; buffer de 10 km busca até 11 km).
  3. Consulta ao GeoServer da FUNAI: usando a envoltória retangular do polígono de buffer expandido, o sistema consulta o serviço de dados geoespaciais da FUNAI — um protocolo padrão de publicação de feições vetoriais (WFS — Web Feature Service) — para obter todos os polígonos de TIs que interseccionam essa área.
  4. Filtragem por intersecção geométrica: para cada TI retornada, o sistema verifica a intersecção entre o polígono real da Terra Indígena e o buffer. Quando o polígono da TI não está disponível, utiliza-se como alternativa a verificação por centroide. Apenas TIs cujos limites efetivamente tocam a faixa de influência são mantidas como "potencialmente afetadas".
Observação sobre o traçado: Obras federais (DNIT) geralmente envolvem rodovias com traçado cadastrado em bases oficiais e documentação técnica detalhada. Obras municipais, por outro lado, frequentemente referem-se a ramais e vicinais cujo traçado preciso não consta em bases governamentais. Nesses casos, o sistema adota uma estratégia em camadas: (1) busca a comunidade ou localidade pelo nome na base de pontos geográficos do OpenStreetMap, obtendo coordenadas exatas da mesma base cartográfica do mapa; (2) identifica a rodovia estadual ou federal mais próxima, projetando o ponto mais perto na geometria real da via; (3) constrói um grafo com todas as estradas da região e aplica o algoritmo de Dijkstra (caminho de menor distância) para traçar a rota entre a comunidade e a rodovia, seguindo estradas reais existentes no OpenStreetMap. Quando não há estradas conectadas, o sistema gera um buffer circular ao redor da coordenada da comunidade para a análise de TIs. Resultados de busca de ramais são filtrados para excluir vias urbanas (ruas, avenidas, travessas).

6. Espelhos LDO

O Observatório integra os Espelhos de Emendas da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2020–2024) ao módulo de Análise de Trecho. Para cada rodovia analisada, são apresentados os espelhos parlamentares que a mencionam, com link direto à página do PDF consolidado original.

As rodovias são extraídas exclusivamente da ementa e da ação orçamentária — menções na justificativa como contexto geográfico são descartadas. Os textos das ementas foram padronizados com auxílio de inteligência artificial (Claude, Anthropic), garantindo formatação uniforme e remoção de códigos internos.

7. Níveis de execução e possíveis divergências

Um aspecto importante para a correta interpretação dos resultados é a distinção entre nível de execução orçamentária e localidade da obra. O Observatório organiza as emendas federais em três abas — Federal, Estadual e Municipal — com base no ente executor, ou seja, quem efetivamente gerencia e aplica os recursos, e não necessariamente onde a obra está localizada.

Isso significa que uma emenda cuja ação orçamentária aponta para um estado (ex: "no Estado do Amazonas"), mas cujo favorecido é um município (ex: Município de Manaus), será classificada na aba Municipal, pois é o município que executa a despesa. Da mesma forma, emendas transferidas via CAIXA Econômica Federal para um estado aparecem na aba Estadual, e emendas executadas diretamente pelo DNIT ou Exército aparecem na aba Federal.

Importante para validações externas: Ao comparar os dados do Observatório com CSVs brutos do Portal da Transparência, é necessário considerar que o Portal exibe a localidade de aplicação do recurso, que pode diferir do nível de execução. Uma emenda com localidade "AMAZONAS (UF)" pode aparecer na aba Municipal se o favorecido for um município. Essa não é uma inconsistência — é uma escolha metodológica que reflete quem de fato executa e presta contas pela obra.

8. Precisão e validação científica

O classificador foi submetido a uma validação estatística com revisão cega (blind review) conduzida manualmente pelo pesquisador.

8.1. Desenho do estudo

A partir do universo de emendas parlamentares federais dos nove estados da Amazônia Legal (AC, AM, AP, MA, MT, PA, RO, RR, TO) no período 2015–2026, obtidas diretamente do Portal da Transparência do Governo Federal, foi extraída uma amostra aleatória estratificada de n = 400 emendas, distribuída em três camadas conforme a classificação atribuída pelo filtro automatizado:

Cada uma das 400 emendas foi avaliada pelo pesquisador sem conhecimento prévio da classificação atribuída pelo sistema, com base apenas nos campos brutos do Portal da Transparência. Quando o objeto real era genuinamente ambíguo, o revisor pôde registrar "Talvez", espelhando a lógica do site.

8.2. Métricas de desempenho

Adotando como rótulo positivo o que o site efetivamente exibe ao cidadão (SimTalvez) e como negativo o que é descartado (Não), as métricas foram calculadas com intervalo de confiança de 95% pelo método Wilson Score, tendo como métrica principal o Coeficiente de Correlação de Matthews (MCC):

Métrica Valor IC 95%
MCC (Matthews)0,937
Acurácia global97,50%95,46%–98,64%
Precisão (VPP)98,62%96,51%–99,46%
Sensibilidade (Recall)97,95%95,59%–99,05%
Especificidade96,30%90,86%–98,55%
F1-Score0,983
Kappa de Cohen0,937
Acurácia balanceada97,12%

O Teste Exato de Fisher sobre a matriz de confusão retornou p < 10−83, confirmando que a classificação é estatisticamente significativa. O Kappa de Cohen de 0,937 indica concordância quase perfeita entre o classificador e a revisão humana, e o MCC de 0,937 — que varia de −1 a +1 — caracteriza desempenho muito forte, com simetria entre as classes.

Melhoria contínua: O sistema de scoring é calibrado iterativamente. Cada rodada de validação pode resultar em novos termos de exclusão, ajustes nos pesos de pontuação ou adição de novas ações orçamentárias às listas de classificação. As métricas acima referem-se à validação cega com amostra estratificada de 400 emendas dos nove estados da Amazônia Legal (2015–2026) e poderão ser atualizadas à medida que novas rodadas de revisão manual forem conduzidas para outros estados e períodos.

9. Limitações

A transparência sobre as limitações do método é parte essencial de um trabalho rigoroso. As principais restrições identificadas são:

Nota metodológica: Os resultados do Observatório constituem sinalizações e não determinações legais. A confirmação de que uma obra específica incide sobre uma Terra Indígena e exige consulta prévia nos termos da Convenção nº 169 da OIT requer análise caso a caso, considerando a fase processual, a existência de componente indígena nos estudos ambientais e a manifestação formal da FUNAI.
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